DEPARTAMENTO PESSOAL MODELO
Curso
In company
Descrição
-
Tipologia
Curso
-
Metodologia
In company
Apresentar de forma prática e objetiva a operacionalização dos cálculos inerentes a dinâmica do departamento de pessoal, evitando-se reclamações trabalhistas decorrentes de procedimentos inadequados. Dirigido a: Advogados trabalhistas, contadores, chefes de pessoal e profissionais ligados a área de recursos humanos.
Opiniões
Programa
Horário: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 18h
Objetivo
Apresentar de forma prática e objetiva a operacionalização dos cálculos inerentes a dinâmica do departamento de pessoal, evitando-se reclamações trabalhistas decorrentes de procedimentos inadequados.
Público Alvo
Advogados trabalhistas, contadores, chefes de pessoal e profissionais ligados a área de recursos humanos.
Programa
* Folha de Pagamento Salário fixo;
Salário variável,
Salário "in natura" adicionais;
Extra;
Noturno;
Insalubre;
Periculosidade;
Salário complessivo;
Repouso semanal remunerado;
Escalas de revezamento de dias e com alternância de horas em turnos ininterruptos - escalas de "sobreaviso"; uso do "BIP" do "PAGER" do telefone celular do computador.
* Férias Individuais/Coletivas
Critérios para concessão e formas de cálculo;
Conceito; fracionamento;
Concessão; empregados afastado da atividade no curso das férias coletivas; Empregados com menos de 12 meses de serviço;
Empregados com mais de 12 meses de serviço;
Abono pecuniário;
Remuneração;
Adicionais;
Incidências;
Penalidades.
* Décimo Terceiro Salário Direito; faltas;
Pagamento;
Valor;
1ª Parcela;
2ª Parcela;
Admissão no curso do ano;
Encargos sociais;
Salário variável;
Salário maternidade;
13º salário proporcional;
Pagamento pelo INSS e pagamento pela Empresa;
Contribuição previdenciária; prescrição .
* Rescisão do Contrato de Trabalho Pedido de demissão;
Sem justa causa;
Falecimento do empregado;
Aposentadoria;
A rescisão por falta grave;
Empregados estáveis;
Aviso prévio;
Conceito e forma de aplicação e problemas decorrentes;
Prazos para pagamento e homologação com os novos critérios previstos na Instrução Normativa MTE nº. 03/2002;
A rescisão antecipada nos contratos a termo;
Os arts. 479, 480 e 481 da CLT.
DEPARTAMENTO PESSOAL MODELO