DEPARTAMENTO PESSOAL MODELO

Curso

In company

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Descrição

  • Tipologia

    Curso

  • Metodologia

    In company

Apresentar de forma prática e objetiva a operacionalização dos cálculos inerentes a dinâmica do departamento de pessoal, evitando-se reclamações trabalhistas decorrentes de procedimentos inadequados. Dirigido a: Advogados trabalhistas, contadores, chefes de pessoal e profissionais ligados a área de recursos humanos.

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Programa

Carga Horaria Carga Horária: 8 horas

Horário: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 18h

Objetivo

Apresentar de forma prática e objetiva a operacionalização dos cálculos inerentes a dinâmica do departamento de pessoal, evitando-se reclamações trabalhistas decorrentes de procedimentos inadequados.

Público Alvo

Advogados trabalhistas, contadores, chefes de pessoal e profissionais ligados a área de recursos humanos.

Programa

* Folha de Pagamento Salário fixo;
Salário variável,
Salário "in natura" adicionais;
Extra;
Noturno;
Insalubre;
Periculosidade;
Salário complessivo;
Repouso semanal remunerado;
Escalas de revezamento de dias e com alternância de horas em turnos ininterruptos - escalas de "sobreaviso"; uso do "BIP" do "PAGER" do telefone celular do computador.

* Férias Individuais/Coletivas
Critérios para concessão e formas de cálculo;
Conceito; fracionamento;
Concessão; empregados afastado da atividade no curso das férias coletivas; Empregados com menos de 12 meses de serviço;
Empregados com mais de 12 meses de serviço;
Abono pecuniário;
Remuneração;
Adicionais;
Incidências;
Penalidades.

* Décimo Terceiro Salário Direito; faltas;
Pagamento;
Valor;
1ª Parcela;
2ª Parcela;
Admissão no curso do ano;
Encargos sociais;
Salário variável;
Salário maternidade;
13º salário proporcional;
Pagamento pelo INSS e pagamento pela Empresa;
Contribuição previdenciária; prescrição .

* Rescisão do Contrato de Trabalho Pedido de demissão;
Sem justa causa;
Falecimento do empregado;
Aposentadoria;
A rescisão por falta grave;
Empregados estáveis;
Aviso prévio;
Conceito e forma de aplicação e problemas decorrentes;
Prazos para pagamento e homologação com os novos critérios previstos na Instrução Normativa MTE nº. 03/2002;
A rescisão antecipada nos contratos a termo;
Os arts. 479, 480 e 481 da CLT.

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