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A Tributação na Construção Civil

Curso

Em Rio De Janeiro ()

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Descrição

  • Tipologia

    Curso

  • Horário de aulas

    8h

Dirigido a: Profissionais atuantes nas áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira de órgãos públicos e empresas privadas.

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Opiniões

Programa

Expositor (a) Carlos Alberto Cordeiro

Consultor Tributarista com 28 anos de experiência e especialização em assuntos contábeis, fiscais e societários.

Atualmente desenvolve trabalhos de Assessoria, Consultoria Tributária e Contábil em diversas empresas nacionais e multinacionais no Brasil.

Professor convidado em diversas organizações de treinamento profissional para cursos de especialização intensiva em cursos presenciais e também em cursos in company, nas áreas Tributária, Fiscal, Contábil e Societária.

Foi Gerente da Consultoria Tributária na COAD – SP, Ex-auditor contábil e fiscal em empresas de auditoria.

Professor convidado em diversas organizações públicas e privadas: SERASA EXPERIAN, SIEMENS, VDO AUTOMOTIVE, TELEBRASÍLIA, CELPAV, GRUPO VOTORANTIM, BANDES, TELEMAR Norte Leste S/A, ZF DO BRASIL S/A, Tribunal Superior do Trabalho – TST, Tribunal Regional Eleitoral – TRE RJ, TV GLOBO, entre diversas outras empresas e entidades de ensino nacionais e multinacionais.

Professor e consultor do IDEMP – Instituto de Desenvolvimento Empresarial.

Conteúdo Programático

CONSTRUÇÃO CIVIL – Conceitos

  • Conceito de construção civil.
  • Conceito de subempreitada, empreitada e administração de obras de construção civil.
  • Conceito de construção civil para fins tributários.
  • Conceito sobre os tipos de serviços que se enquadram na construção civil (visão do fisco).

ICMS E IPI – CONSTRUÇÃO CIVIL

  • A empresa de construção civil é contribuinte do ICMS e deve ter Inscrição Estadual?
  • Diferença de alíquota de ICMS nas compras de materiais de outros Estados;
  • Na instalação e montagem de máquinas ou equipamentos incide ISS ou IPI? Estruturas metálicas com aplicação de materiais e serviços: incide ISS, ICMS ou IPI?
  • Transferência / remessa de materiais de obras de construção civil e remessa de máquinas, ferramentas e equipamentos para as obras;
  • Casos de substituição tributária de ICMS. A contratante deve pagar ou a contratada?
  • Diferença conceitual tributária sobre: Prestação de serviços e mão de obra de industrialização.

ISS – CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Serviços relacionados à construção civil em que só há incidência de ISS.
  • ISS no local da obra ou no local da contratada?
  • Dedução do valor pago às subempreiteiras e dos materiais aplicados na obra;
  • Retenção de ISS pela contratante;
  • Base de cálculo quando há aplicação de materiais; o ISS é sobre a prestação de serviços ou também sobre os materiais? Há incidência de ICMS sobre os materiais?
  • Pagamentos a Simples Nacional;
  • Locação de máquinas e equipamentos: há incidência de ISS? „

INSS – CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Tipos de serviços de construção civil sujeitos à retenção de INSS e não sujeitos à retenção;
  • Obrigações da contratante e da contratada na alocação de máquinas e equipamentos e na alocação de Mão de obra;
  • Pagamentos a Simples Nacional;
  • Pagamentos a Pessoa Física e cálculo de retenção de INSS;
  • Análise da base de cálculo diferenciada para fins de retenção de INSS;
  • Instalação e montagem de estruturas metálicas: há retenção de INSS?

PIS – COFINS – CSLL – IRPJ

  • Cálculo das retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na contratação de prestação de serviços ligados à construção civil, nos pagamentos a Pessoa Jurídica e a Pessoa Física com aplicação de materiais ou não;
  • Contratantes órgãos públicos x retenções de tributos em geral: quem é a responsável, a contratante ou a contratada?

SEST e SENAT

  • Como calcular as retenções de 2,5% para o SEST e SENAT nos pagamentos a Pessoa Física (autônomo)?

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Falta de retenções de tributos pela contratante;
  • Falta de destaque de retenções de tributos na Nota Fiscal pela Contratada;
  • Quais os novos procedimentos fiscalizatórios da RFB?
  • O fisco pode lacrar os arquivos, armários, cofres, pastas, caixas com documentos ou mesas da organização sem autorização judicial?
  • Autuação Fiscal: o que fazer de forma prática?

RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, EMPRESAS PRIVADAS E FORNECEDORES COM RELAÇÃO À TRIBUTAÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

A Tributação na Construção Civil

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