Piloto Comercial Avião de Avião - Teórico e Prático

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    Curso

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Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem por atribuição institucional o trato dos diversos aspectos da segurança de vôo e esta depende diretamente dos níveis relativos à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização do pessoal aeronavegante.

Objetivando uma melhor qualificação da mão-de-obra especializada para a Aviação Civil em consonância com o que preconiza a Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), foram estabelecidos requisitos necessários à formação de pilotos - no que tange à instrução teórica e à instrução prática de vôo.

Em se tratando de instrução teórica, à ANAC institui os currículos mínimos a serem avaliados, padronizados através dos Manuais de Curso da SEPC (Antigo IAC). Estes atendem às diversas graduações de pilotos, bem como os requisitos necessários para a concessão das licenças e/ou habilitações técnicas.

Cabe ressaltar que, para habilitar o piloto, devem ser atendidos os requisitos de idade, escolaridade, conhecimento, experiência, instrução de vôo e aptidão psicofísica. Tais requisitos encontram-se detalhados no RBHA 61.

As condições físicas dos pilotos são avaliadas e atestadas a cargo do Centro Médico Aeroespacial - CEMAL ou por uma Junta Especial de Saúde, com periodicidade variável, de acordo com cada licença.

Dada a abrangência e a complexidade do assunto, maiores esclarecimentos, sobretudo relativos a casos particulares, podem ser obtidos também através da consulta aos RBHA 121, para operação de aeronaves de grande porte, e RBHA 135, para operação de aeronaves de pequeno porte.

Consoante a comprovação da habilidade técnica, através do cumprimento dos requisitos acima mencionados, a ANAC emite as licenças e/ou habilitações, certificando o piloto para o mercado de trabalho.


Piloto Comercial
Horas totais mínimas: 200 horas (ou 150 horas em Escola homologada pela ANAC), das quais no mínimo:
Horas em comando: 100 h (ou 70 h em curso homologado pela ANAC);
Horas em rota (comando): 20 h (no mínimo 540 km com pousos completos em pelo menos 2 aeródromos diferentes);
Horas de instrução IFR: 10 h (das quais, no máximo, 5 h podem ser realizadas em treinador sintético);
Horas noturnas (comando): 5 h (5 decolagens e 5 pousos no mínimo) e/ou, abatendo no total de horas, no máximo:
Piloto de Planador ou Motoplanador: 30 h (realizadas em vôo solo);
Piloto Privado de Helicóptero: 40 h (realizadas em helicóptero);
Piloto Comercial ou de Linha Aérea de Helicóptero: 100 h (realizadas em helicóptero):
Instrução em Treinador Sintético: 10 h.

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