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Fiscalização de Contratos de Terceirização de Mão de Obra
Curso
Em Rio De Janeiro ()
Descrição
-
Tipologia
Curso
-
Horário de aulas
16h
Dirigido a: Gestores e fiscais de contratos, assessores jurídicos, auditores internos, pregoeiros e equipes de apoio.
Opiniões
Programa
Conteúdo Programático
Planejamento da Contratação
- Visão Sistêmica do Processo de Contratação;
- A Importância da Participação do “Futuro” Fiscal do Contrato no Planejamento da Contratação.
Responsabilidade da Administração Pública na Terceirização de Serviços
- Responsabilidade Solidária – Contribuições Previdenciárias;
- Responsabilidade Subsidiária – Obrigações Trabalhistas – A Súmula 331 do TST e a ADC 16;
- Caracterização do Contrato de Terceirização de Mão de Obra.
Fiscalização de Contratos de Terceirização - Com Vistas a Prevenir a Responsabilização
- Nomeação do Fiscal;
- Contratação de Terceiros para dar Assistência ao Fiscal;
- A Capacitação e a Responsabilidade do Fiscal de Contrato;
- O Preposto da Contratada:
- Designação Formal – Poderes;
- Interação com o Fiscal do Contrato – Comunicações Escritas;
- Ausência de Subordinação Direta dos Empregados da Contratada;
- Registro da Fiscalização e dos Pagamentos:
- Finalidade;
- Documentos Essenciais;
- Documentos Recebidos da Contratada – Autenticidade;
- Registro de Ocorrências Durante a Execução do Contrato;
- Fiscalização Inicial do Contrato:
- Reunião Inicial com o Preposto;
- Não interferência na Seleção de Pessoal da Contratada; „
- Ciência das Normas Disciplinares, de Acesso a Instalações e a Sistemas Informatizados
- Uniforme, Crachá de Identificação e EPI
- Cronogramas e Planilhas de Acompanhamento dos Serviços
- Documentos a Serem Exigidos da Contratada
- Fiscalização Diária do Contrato
- Frequência do Pessoal
- Jornada de Trabalho
- Desvios de Função
- Uso de Uniforme e EPI
- Evitar Ordens e Ajustes Diretos com os Prestadores de Serviço
- Controles de Qualidade da Execução dos Serviços
- Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Fiscais
- Documentos Comprobatórios da Regularidade Fiscal
- Possibilidade de Substituição pelo Extrato do SICAF
- Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Previdenciárias
- Análise da Folha de Pagamento e da GFIP
- Guias de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS
- Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas
- Convenção ou Acordo Coletivo – Data-Base da Categoria
- Folha de Pagamento e Comprovantes de Pagamento de Salários e Benefícios (vale-alimentação; vale-transporte)
- Comprovante de Concessão e Pagamento das Férias
- Afastamentos Legais – Substituição Temporária de Pessoal
- Estabilidade Provisória
- Admissões de Pessoal
- Demissões – Substituição Definitiva de Pessoal
- Liquidação e Pagamento da Despesa
- Atestação – Verificação da Regular Execução dos Serviços e Cumprimento das Obrigações Contratuais
- Planilhas de Acompanhamento e Relatórios de Medição – Pré-Faturamento junto à Contratada (glosas e multas)
- Documentos Essenciais à Liquidação e Pagamento – Apresentados juntamente com a Nota Fiscal/Fatura
- Retenção de 11% – Antecipação da Contribuição Previdenciária
- Prazo para Pagamento, Atualização do Valor e Juros
- Retenção do Pagamento
- Conta Vinculada (IN SLTI/MPOG 02/2008 e Resolução CNJ 98/2009)
- Provisionamento de Recursos Para Pagamento de Verbas Trabalhistas - Legalidade/Operacionalidade/Riscos inerentes
- Pagamento Direto aos Terceirizados - Legalidade/Operacionalidade/Riscos inerentes
ALGUMAS QUESTÕES RELEVANTES QUE SERÃO OBJETO DE DISCUSSÃO
1. Quais são as características essenciais dos contratos de terceirização? Como distingui-los dos demais contratos de prestação de serviços?
2. Em que consiste o planejamento da contratação e por que é importante a participação do fiscal na definição das regras e iretrizes que balizarão o processo de escolha da contratada?
3. Há distinção entre fiscal e gestor de contrato? Caso positivo, quais as atribuições de um e de outro?
4. O servidor pode recusar a sua designação para fiscal de contrato? O que deve fazer o fiscal designado que não reúne condições de bem cumprir esse encargo?
5. É possível a Administração recusar o preposto indicado pela contratada? Como deve ser a relação entre o fiscal do contrato e o preposto da contratada?
6. Quais são os assuntos a tratar na reunião inicial com o preposto da contratada?
7. É permitido ao fiscal do contrato dar ordens diretas aos empregados da empresa prestadora dos serviços? O que o fiscal deve exigir e o que pode ser entendido como ingerência indevida na gestão privada? Quais os limites da atuação do fiscal do contrato?
8. Que procedimentos deve o fiscal adotar no acompanhamento de serviços terceirizados em que há postos de serviços situados em locais diversos e distantes uns dos outros?
9. O fiscal do contrato pode vir a ser responsabilizado em caso de negligência no acompanhamento da execução do contrato?
10. Como devem ser mantidos os registros de acompanhamento do contrato? A quem incumbe mantê-los? Quais são os documentos essenciais a requerer da contratada? Como analisá-los?
11. Por quanto tempo devem ser mantidos em arquivo os documentos recebidos da contratada durante a vigência do contrato?
12. Para fim de comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias e trabalhistas, que documentos devem ser exigidos da contratada?
13. Quais os procedimentos a adotar em caso de descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias?
14. Que aspectos da nota fiscal devem ser examinados cuidadosamente pelo fiscal do contrato, antes de atestar a execução dos serviços?
15. Quando exigido o uso de equipamento de proteção individual, que cuidados deve ter o fiscal?
16. Quando ocorre demissão de pessoal da contratada, que verificações devem ser feitas para prevenir a responsabilização da Administração Pública?
17. Sendo o edital e o contrato omissos quanto à realização de horas extras e verificada a necessidade de sua implementação, como deverá o fiscal proceder?
18. Se novos direitos forem concedidos por meio de convenção, acordo ou dissídio coletivo, o fiscal poderá aceitar o pedido da empresa de readequação dos termos contratuais?
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