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Exceções ao Dever de Licitar

Curso

Em Rio De Janeiro ()

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Descrição

  • Tipologia

    Curso

  • Horário de aulas

    16h

Dirigido a: O curso é essencialmente voltado àqueles que estão envolvidos, direta e indiretamente, na formalização/celebração de contratos administrativos sem prévia licitação, incluindo assessores e consultores jurídicos, bem como profissionais que atuam no controle interno e externo.

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Opiniões

Matérias

  • Licitar
  • Exceções
  • Licitações e Contratos
  • Contratações diretas
  • Administração Pública
  • Jurisprudência
  • Interpretação
  • Contratos Administrativos
  • Controle Interno
  • Legislação

Programa

Resultados para os Participantes

Ao final do curso, os participantes estarão capacitados para interpretar e aplicar, à luz da jurisprudência do TCU, as disposições normativas aplicáveis às contratações diretas.

Conteúdo Programático

â–  NORMAS ESPECÍFICAS QUE DISCIPLINAM AS CONTRATAÇÕES DIRETAS

Esta parte do programa tem por objetivo contextualizar a matéria "contratações diretas" no ordenamento jurídico vigente no Brasil, com ênfase nos seguintes aspectos:

  • arcabouço jurídico das licitações: perfil constitucional, legislação infraconstitucional e aplicabilidade dos princípios.
  • realizar licitação é a regra antes de qualquer contratação, admitidas apenas as exceções previstas em lei: hipóteses de dispensae de inexigibilidade.
  • ressaltar as principais diferenças entre dispensa e inexigibilidade de licitação.
  • reforçar a idéia de que mesmo nas contratações diretas, há de se ter prévio planejamento (fase interna da contratação), o que significa a existência de projeto básico.

â–  HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Esta parte do programa tem por objetivo estabelecer a diferença entre licitação dispensada e licitação dispensável, bem como apresentar as hipóteses mais frequentes e/ou polêmicas, com ênfase nos seguintes aspectos:

  • dispensa em razão do valor: princípio da anualidade orçamentária; parcelamento do objeto e fracionamento da despesa; critério para agrupar produtos diferentes numa mesma categoria; sistema de cotação eletrônica; obras e serviços de mesma natureza a serem executados no mesmo local; serviços de natureza contínua cujo montante anual, apenas, encontra-se no valor-limite da dispensa; acréscimos contratuais em função do valor-limite da dispensa.
  • pressupostos da contratação emergencial: distinção entre “emergência” e “falta de planejamento”; prazo máximo legal de duração dos contratos: marco para contagem inicial; possibilidade de prorrogação dos contratos emergenciais em situações excepcionais; a suspensão cautelar da licitação ou a sua anulação.
  • diferenças entre licitação deserta e licitação fracassada: convite deserto e obrigatoriedade de repetição; pregão deserto e necessidade de repetição; licitação por itens, em que um destes tenha sido deserto, e a possibilidade da contratação direta em razão do valor do referido item.
  • propostas na licitação com preços superiores aos de mercado: fracasso na renovação das propostas.
  • contratação direta com entes da Administração Pública que exploram atividade econômica: fornecimento de bens ou prestação de serviços exclusivamente para a Administração Pública; contratação no âmbito da mesma esfera de governo.
  • compra ou locação de imóveis pela Administração Pública: período máximo de vigência do contrato de locação.
  • contratação do remanescente de obra, serviço ou fornecimento diante de rescisão contratual: rescisão unilateral, amigável ou judicial; remanescente num serviço de natureza contínua; aplicação do conceito de “remanescente” num contrato cuja execução não tenha sido iniciada, embora já celebrado; peculiaridades da contratação direta de remanescente em que a contratação original foi precedida de licitação na modalidade de pregão.
  • contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional: conceito de “desenvolvimento institucional”.
  • contratação entre empresa pública ou sociedade de economia mista e sua subsidiária.

â–  HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Esta parte do programa tem por objetivo discorrer sobre as hipóteses mais frequentes e/ou mais polêmicas, com ênfase nos seguintes aspectos:

  • fornecedor exclusivo e cautelas exigidas na comprovação da exclusividade: competência para emissão de atestados de exclusividade.
  • indicação de marca ou de características exclusivas: direcionamento da contratação/exclusividade fabricada.
  • prestação de serviços com exclusividade: enquadramento legal.
  • serviços técnicos especializados, de natureza singular e executados por profissional de notória especialização.
  • rol do art. 13 da Lei n.º 8.666/93: taxativo ou meramente exemplificativo.
  • caracterização dos serviços de natureza singular: pluralidade de prestadores com capacidade para execução do objeto singular.
  • comprovação da notória especialização: definição legal.
  • controvérsias envolvendo as contratações de serviços advocatícios e de treinamento.
  • credenciamento como hipótese de inexigibilidade.
  • alteração quantitativa acima dos limites legais num contrato celebrado com fornecedor exclusivo.

â–  FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS

Esta parte do programa tem por objetivo ressaltar a observância a determinados requisitos quando da formalização das contratações diretas, com especial destaque para o contéudo do art. 26 da Lei n.º 8.666/93. Será dada ênfase aos seguintes aspectos:

  • publicação, na imprensa oficial, do ato de dispensa ou de inexigibilidade, bem como do extrato do contrato: necessidade em razão do valor da contratação.
  • instrumentos da contratação direta: termo de contrato e instrumentos congêneres.
  • justificativa do preço: compatibilidade com os praticados no mercado; pesquisa de mercado; preço de fornecedor ou prestador de serviço exclusivo.
  • razão da escolha da contratada.

â–  PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA

Esta parte do programa tem por objetivo discorrer sobre a obrigatoriedade da manifestação e da aprovação da consultoria jurídica do órgão/entidade quando da celebração de contratos sem prévia licitação, com ênfase nos seguintes aspectos:

  • responsabilidade do parecerista jurídico perante o TCU.
  • poder do administrador público de decidir em sentido contrário ao do conteúdo do parecer.

â–  DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS

Esta parte do programa tem por objetivo ressaltar a necessidade da exigência de documentação pertinente à habilitação mesmo no âmbito das contratações diretas, com ênfase nos seguintes aspectos:

  • regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
  • regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.
  • situações em que tais documentos podem ser total ou parcialmente dispensados.
  • não exigência dos documentos de habilitação quando a dispensa se dá em razão do valor.
  • contratação com entes, públicos ou privados, que não estejam em situação regular perante o INSS e o FGTS.

â–  POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO

Esta parte do programa tem por objetivo discorrer sobre a possibilidade da subcontratação nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Metodologia

O curso será ministrado por meio de aulas expositivas, acompanhadas de análises e debates sobre os temas em discussão. A abordagem dará ênfase aos aspectos práticos, com a necessária referência à legislação e às normas aplicáveis, mencionando-se,sobretudo, a jurisprudência do TCU sobre as matérias, com as análises críticas que forem pertinentes.

Para melhor acompanhamento do curso, será distribuída aos participantes apostila contendo, de forma sistematizada, as deliberações do TCU mais recentes acerca dos diversos assuntos colocados em debate, e que bem traduzem a posição atual daquela Corte de Contas.

Expositor (a) Luiz Felipe Almeida Simões

Auditor Federal de Controle Externo do TCU - Tribunal de Contas da União. Exerceu a função de titular da Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio, unidade administrativa responsável pela realização das licitações e pela celebração dos contratos/aditivos no âmbito do TCU. Foi o responsável pela criação do “Informativo do TCU sobre Licitações e Contratos”. Ocupa hoje a função de Assessor de Ministro.

Advogado, pós-graduado em "Controle Externo, nível Especialização" pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.

É professor do Instituto Serzedello Corrêa - ISC/TCU (Centro de Treinamento do TCU), em cursos regulares na área de licitações e contratos administrativos e em programas de formação.

Ampla atuação no âmbito da Administração Pública, ministrando cursos para diversos órgãos e entidades, entre eles: Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Supremo Tribunal Federal – STF; Tribunal Superior do Trabalho – TST; Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF/PE; Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI; Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso - TCE/MT; Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES; Auditoria Geral do Estado do Espírito Santo - AGE/ES; Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE/GO; Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - TRE/RS; Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB; Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM.

Professor do IDEMP – Instituto de Desenvolvimento Empresarial, onde também ministra os cursos “Avançado sobre Licitações”, “Avançado sobre Contratos Administrativos” e “Questões Polêmicas em Licitações e Contratos”.

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