Graduação

Em Santa Cruz Do Capibaribi

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Descrição

  • Tipologia

    Graduação

  • Local

    Santa cruz do capibaribi

  • Duração

    8 Semestres

Desenvolver os fundamentos da gestão, em torno das habilidades de gestão ou postura mais amplas, como o espírito empreendedor, as competências contextual e conceitual, a ética profissional, a postura para educação continuada, a comunicação interpessoal, além da capacidade de atuar de forma multidisciplinar. O curso também objetiva desenvolver habilidades técnicas nos processos e nas metodologias a

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Santa Cruz Do Capibaribi (Pernambuco)
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Programa

Objetivos do Curso

Desenvolver os fundamentos da gestão, em torno das habilidades de gestão ou postura mais amplas, como o espírito empreendedor, as competências contextual e conceitual, a ética profissional, a postura para educação continuada, a comunicação interpessoal, além da capacidade de atuar de forma multidisciplinar. O curso também objetiva desenvolver habilidades técnicas nos processos e nas metodologias administrativas, nos sistemas e métodos de análise de intervenção organizacional.

Campos de Atuação
Campos de atuação e atividades privativas do Administrador:
De acordo com os arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, a atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:

a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;

b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;

c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;

d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;

e) magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização. Parágrafo único. A aplicação do disposto nas alíneas c, d e e não prejudicará a situação dos atuais ocupantes de cargos, funções e empregos, inclusive de direção, chefia, assessoramento e consultoria no Serviço Público e nas entidades privadas, enquanto os exercerem.

Dia do Administrador
Nove de setembro é o "Dia Nacional do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.


Oração
"Senhor, diante das organizações devo ter CONSCIÊNCIA de minhas responsabilidades como ADMINISTRADOR. Reconheço minhas limitações, mas, humildemente, junto com meus companheiros de trabalho busco o consenso para alcançar a SOLUÇÃO e tornar o trabalho menos penoso e mais produtivo; Senhor, despido do egoísmo, quero crescer, fazendo crescer, também, os que me cercam e que são a razão de minha escolha profissional; Senhor, ADMINISTRE o meu coração para que ele siga o caminho do bem, pois, a mim caberá realizar obras sadias para tornar as organizações cada vez melhores e mais humanas." Adm. Rui Ribeiro de Araújo CRA/DF nº 2285

Perfil do Administrador
Apresentamos o perfil do Administrador tomando como base os resultados da Pesquisa Nacional: Perfil, Formação, Atuação e Oportunidades de Trabalho do Administrador quanto ao seu perfil, realizada no ano de 2006, destacando aspectos pessoais e aspectos da sua posição diante do mercado de trabalho profissional.

Caracterização do Curso
Nome do Curso: Bacharelado em Administração
Habilitação: Administração de empresas
Autorização: Autorizado pela Portaria Ministerial nº 3.808 de 17-11-2004 - Publicada no D. O. U. em 19 / 11 / 04
Regime Escolar: Semestral
Sistema de Organização: Créditos
Duração do Curso: Mínimo de 8 períodos (4 anos) e máximo 16 períodos (8 anos)
Carga Horária: 3.000 Horas/aula
Número de Créditos: 168 Créditos
Turno de Funcionamento: Noturno
Número de Vagas: 100 Vagas
Número de Turmas: 02 Turmas
Número de Alunos Por Turma: 50 Alunos
Número de Entradas: 01 Entrada/ano
Regulamentação da Profissão: CFA/ CRA'S

ADMINISTRAÇÃO

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