Motorista
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A distância
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Programa
MÓDULO I
PROGRAMA
01-Características técnicas do sistema de propulsão do veículo
02-Características técnicas dos equipamentos de segurança
03-Componentes veiculares
04-Otimização do consumo de combustível
05-Técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de carga
06-Segurança e conforto dos passageiros
07-Normas legais relacionadas ao transporte de carga
08-Normas legais relacionadas ao transporte de passageiro
09-Características das vias
10-Riscos da condução e acidentes de trabalho
11-Prevenção da criminalidade relacionada ao transporte
MÓDULO II
DIREITOS DO MOTORISTA
12-Recusar-se a conduzir veículo cujas condições de segurança sejam consideradas insatisfatórias
13-Recusar-se a transportar carga cujo peso ou volume seja superior à capacidade do veículo, ou cujo número de passageiros seja superior à lotação
14-Recusar-se a transportar carga proibida, desacompanhada de nota fiscal ou cuja natureza seja incompatível com o veículo utilizado
15-Recusar-se a conduzir o veículo ante catástrofes ou eventos climáticos, sociais ou armados que representem clara ameaça à integridade do veículo e de seus ocupantes
16-Denunciar, ao Ministério Público e aos órgãos públicos de fiscalização fazendária, sanitária, trabalhista, de trânsito ou de transportes, qualquer ameaça de seus direitos ou descumprimento de normas legais pelo empregador
17-Receber do Estado proteção especial contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas durante o exercício da profissão
18-Não responder, junto ao empregador, por qualquer prejuízo patrimonial decorrente da ação criminosa de terceiros
19-Ser tratado com urbanidade pelos passageiros
20-Recusar-se a transportar passageiro cuja atitude coloque em risco a segurança do veículo ou de seus ocupantes ou seja ofensiva à moral ou aos bons costumes
MÓDULO III
O TRABALHO
21-Cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias no máximo
22-Período de descanso urbano - 20 minutos, distribuídos, conforme acordo com o empregador, no período compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora de trabalho, quando se tratar de condução exclusivamente em via urbana
23-Período de descanso rural - 30 minutos, distribuídos, conforme acordo com o empregador, no período compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora de trabalho, quando se tratar de condução total ou parcialmente realizada em via rural
MÓDULO IV
DEVERES O MOTORISTA
24-Estar atento às condições de segurança do veículo e comunicar ao empregador a existência de qualquer defeito ou falha que deva ser sanada
25-Impedir que o transporte se inicie ou continue quando as circunstâncias colocarem em risco a segurança do veículo ou a de seus ocupantes
26-Conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando princípios de direção defensiva
27-Respeitar a legislação de trânsito
28-Zelar permanentemente pela segurança dos passageiros ou da carga transportados
29-Cuidar, ainda que solidariamente com o embarcador, para que a carga seja acondicionada no veículo de forma segura, observadas as normas legais aplicáveis à matéria
PROGRAMA
01-Características técnicas do sistema de propulsão do veículo
02-Características técnicas dos equipamentos de segurança
03-Componentes veiculares
04-Otimização do consumo de combustível
05-Técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de carga
06-Segurança e conforto dos passageiros
07-Normas legais relacionadas ao transporte de carga
08-Normas legais relacionadas ao transporte de passageiro
09-Características das vias
10-Riscos da condução e acidentes de trabalho
11-Prevenção da criminalidade relacionada ao transporte
MÓDULO II
DIREITOS DO MOTORISTA
12-Recusar-se a conduzir veículo cujas condições de segurança sejam consideradas insatisfatórias
13-Recusar-se a transportar carga cujo peso ou volume seja superior à capacidade do veículo, ou cujo número de passageiros seja superior à lotação
14-Recusar-se a transportar carga proibida, desacompanhada de nota fiscal ou cuja natureza seja incompatível com o veículo utilizado
15-Recusar-se a conduzir o veículo ante catástrofes ou eventos climáticos, sociais ou armados que representem clara ameaça à integridade do veículo e de seus ocupantes
16-Denunciar, ao Ministério Público e aos órgãos públicos de fiscalização fazendária, sanitária, trabalhista, de trânsito ou de transportes, qualquer ameaça de seus direitos ou descumprimento de normas legais pelo empregador
17-Receber do Estado proteção especial contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas durante o exercício da profissão
18-Não responder, junto ao empregador, por qualquer prejuízo patrimonial decorrente da ação criminosa de terceiros
19-Ser tratado com urbanidade pelos passageiros
20-Recusar-se a transportar passageiro cuja atitude coloque em risco a segurança do veículo ou de seus ocupantes ou seja ofensiva à moral ou aos bons costumes
MÓDULO III
O TRABALHO
21-Cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias no máximo
22-Período de descanso urbano - 20 minutos, distribuídos, conforme acordo com o empregador, no período compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora de trabalho, quando se tratar de condução exclusivamente em via urbana
23-Período de descanso rural - 30 minutos, distribuídos, conforme acordo com o empregador, no período compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora de trabalho, quando se tratar de condução total ou parcialmente realizada em via rural
MÓDULO IV
DEVERES O MOTORISTA
24-Estar atento às condições de segurança do veículo e comunicar ao empregador a existência de qualquer defeito ou falha que deva ser sanada
25-Impedir que o transporte se inicie ou continue quando as circunstâncias colocarem em risco a segurança do veículo ou a de seus ocupantes
26-Conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando princípios de direção defensiva
27-Respeitar a legislação de trânsito
28-Zelar permanentemente pela segurança dos passageiros ou da carga transportados
29-Cuidar, ainda que solidariamente com o embarcador, para que a carga seja acondicionada no veículo de forma segura, observadas as normas legais aplicáveis à matéria
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