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Fiscalização de Contratos de Terceirização de Mão de Obra

Curso

Em Rio De Janeiro ()

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Descrição

  • Tipologia

    Curso

  • Horário de aulas

    16h

Dirigido a: Gestores e fiscais de contratos, assessores jurídicos, auditores internos, pregoeiros e equipes de apoio.

Perguntas & Respostas

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Opiniões

Programa

Conteúdo Programático

Planejamento da Contratação

  • Visão Sistêmica do Processo de Contratação;
  • A Importância da Participação do “Futuro” Fiscal do Contrato no Planejamento da Contratação.

Responsabilidade da Administração Pública na Terceirização de Serviços

  • Responsabilidade Solidária – Contribuições Previdenciárias;
  • Responsabilidade Subsidiária – Obrigações Trabalhistas – A Súmula 331 do TST e a ADC 16;
  • Caracterização do Contrato de Terceirização de Mão de Obra.

Fiscalização de Contratos de Terceirização - Com Vistas a Prevenir a Responsabilização

  • Nomeação do Fiscal;
  • Contratação de Terceiros para dar Assistência ao Fiscal;
  • A Capacitação e a Responsabilidade do Fiscal de Contrato;
  • O Preposto da Contratada:
    • Designação Formal – Poderes;
    • Interação com o Fiscal do Contrato – Comunicações Escritas;
    • Ausência de Subordinação Direta dos Empregados da Contratada;
  • Registro da Fiscalização e dos Pagamentos:
    • Finalidade;
    • Documentos Essenciais;
    • Documentos Recebidos da Contratada – Autenticidade;
    • Registro de Ocorrências Durante a Execução do Contrato;
  • Fiscalização Inicial do Contrato:
    • Reunião Inicial com o Preposto;
    • Não interferência na Seleção de Pessoal da Contratada; „
    • Ciência das Normas Disciplinares, de Acesso a Instalações e a Sistemas Informatizados
    • Uniforme, Crachá de Identificação e EPI
    • Cronogramas e Planilhas de Acompanhamento dos Serviços
    • Documentos a Serem Exigidos da Contratada
  • Fiscalização Diária do Contrato
    • Frequência do Pessoal
    • Jornada de Trabalho
    • Desvios de Função
    • Uso de Uniforme e EPI
    • Evitar Ordens e Ajustes Diretos com os Prestadores de Serviço
    • Controles de Qualidade da Execução dos Serviços
  • Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Fiscais
    • Documentos Comprobatórios da Regularidade Fiscal
    • Possibilidade de Substituição pelo Extrato do SICAF
  • Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Previdenciárias
    • Análise da Folha de Pagamento e da GFIP
    • Guias de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS
    • Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas
    • Convenção ou Acordo Coletivo – Data-Base da Categoria
    • Folha de Pagamento e Comprovantes de Pagamento de Salários e Benefícios (vale-alimentação; vale-transporte)
    • Comprovante de Concessão e Pagamento das Férias
    • Afastamentos Legais – Substituição Temporária de Pessoal
    • Estabilidade Provisória
    • Admissões de Pessoal
    • Demissões – Substituição Definitiva de Pessoal
  • Liquidação e Pagamento da Despesa
    • Atestação – Verificação da Regular Execução dos Serviços e Cumprimento das Obrigações Contratuais
    • Planilhas de Acompanhamento e Relatórios de Medição – Pré-Faturamento junto à Contratada (glosas e multas)
    • Documentos Essenciais à Liquidação e Pagamento – Apresentados juntamente com a Nota Fiscal/Fatura
    • Retenção de 11% – Antecipação da Contribuição Previdenciária
    • Prazo para Pagamento, Atualização do Valor e Juros
    • Retenção do Pagamento
  • Conta Vinculada (IN SLTI/MPOG 02/2008 e Resolução CNJ 98/2009)
    • Provisionamento de Recursos Para Pagamento de Verbas Trabalhistas - Legalidade/Operacionalidade/Riscos inerentes
    • Pagamento Direto aos Terceirizados - Legalidade/Operacionalidade/Riscos inerentes

ALGUMAS QUESTÕES RELEVANTES QUE SERÃO OBJETO DE DISCUSSÃO

1. Quais são as características essenciais dos contratos de terceirização? Como distingui-los dos demais contratos de prestação de serviços?

2. Em que consiste o planejamento da contratação e por que é importante a participação do fiscal na definição das regras e iretrizes que balizarão o processo de escolha da contratada?

3. Há distinção entre fiscal e gestor de contrato? Caso positivo, quais as atribuições de um e de outro?

4. O servidor pode recusar a sua designação para fiscal de contrato? O que deve fazer o fiscal designado que não reúne condições de bem cumprir esse encargo?

5. É possível a Administração recusar o preposto indicado pela contratada? Como deve ser a relação entre o fiscal do contrato e o preposto da contratada?

6. Quais são os assuntos a tratar na reunião inicial com o preposto da contratada?

7. É permitido ao fiscal do contrato dar ordens diretas aos empregados da empresa prestadora dos serviços? O que o fiscal deve exigir e o que pode ser entendido como ingerência indevida na gestão privada? Quais os limites da atuação do fiscal do contrato?

8. Que procedimentos deve o fiscal adotar no acompanhamento de serviços terceirizados em que há postos de serviços situados em locais diversos e distantes uns dos outros?

9. O fiscal do contrato pode vir a ser responsabilizado em caso de negligência no acompanhamento da execução do contrato?

10. Como devem ser mantidos os registros de acompanhamento do contrato? A quem incumbe mantê-los? Quais são os documentos essenciais a requerer da contratada? Como analisá-los?

11. Por quanto tempo devem ser mantidos em arquivo os documentos recebidos da contratada durante a vigência do contrato?

12. Para fim de comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias e trabalhistas, que documentos devem ser exigidos da contratada?

13. Quais os procedimentos a adotar em caso de descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias?

14. Que aspectos da nota fiscal devem ser examinados cuidadosamente pelo fiscal do contrato, antes de atestar a execução dos serviços?

15. Quando exigido o uso de equipamento de proteção individual, que cuidados deve ter o fiscal?

16. Quando ocorre demissão de pessoal da contratada, que verificações devem ser feitas para prevenir a responsabilização da Administração Pública?

17. Sendo o edital e o contrato omissos quanto à realização de horas extras e verificada a necessidade de sua implementação, como deverá o fiscal proceder?

18. Se novos direitos forem concedidos por meio de convenção, acordo ou dissídio coletivo, o fiscal poderá aceitar o pedido da empresa de readequação dos termos contratuais?

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