Graduação

Em Botafogo

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Descrição

  • Tipologia

    Graduação

  • Local

    Botafogo

  • Horário de aulas

    3765h

O Curso de Direito da Universidade Santa Úrsula tem como meta ser um Centro gerador de respostas eficazes a um contexto cada vez mais conflitante e excludente.

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Programa

O Profissional do Direito
O Curso de Direito da Universidade Santa Úrsula tem como meta ser um Centro gerador de respostas eficazes a um contexto cada vez mais conflitante e excludente.

Nesse sentido, o curso entende o Ensino Jurídico não apenas como processo lógico dedutivo, mas também como processo que prepara o raciocínio do futuro jurista para o enfrentamento dos fenômenos sociais em constante mutação.

Assim, o Curso de Direito constitui uma das áreas de formação (Cursos de Graduação e pós-Cursos de Graduação) que, com as áreas de pesquisa e prestação de serviços, integra o elenco de suas finalidades presentes e futuras.

Feitas estas breves considerações, podemos dizer que o Curso de Direito terá como objetivo permanente a busca de sintonia e convergência com as necessidades da realidade político-sócio-econômica brasileira, buscando sempre alternativas inovadoras capazes de minimizar as contradições presentes no cotidiano da sociedade.

Além disso, a Direção do Curso entende que a formação dos futuros bacharéis deve ser concebida de forma integral, ou seja, além da eficiente preparação profissional, é importante estimular em seu espírito o desejo de uma ação profissional virtuosa que é, por extensão, uma ação profissional justa. Neste sentido, o Curso de Direito buscará ser o ponto de convergência entre Ética e Direito através de uma formação integral valorativa, tendo como grande referencial o voltar-se para a prática rotineira do Bem.

Outro objetivo que impulsiona o Curso de Direito é sua preocupação com a excelência na formação daqueles que ingressarão no mercado de trabalho. Através de preparação competente, mantenedora da qualidade acadêmica, é intenção do curso fazer com que seus egressos tenham acesso ao mercado de trabalho ou até mesmo sejam disputados por ele.

Tarefa difícil, haja vista que o Brasil lança anualmente no mercado de trabalho cerca de 20.000 diplomados. Desse total, 30 % advêm das capitais de São Paulo e Rio de Janeiro, conforme Relatório MEC/SESU de 1982. Essa concentração exagerada nos dois centros urbanos acaba por gerar uma "crise de identidade" que é prejudicial ao adequado exercício da profissão. Em nosso entendimento, a causa principal dessa crise está na proliferação de instituições particulares empreendida a partir da década de 70, a grande maioria de qualidade duvidosa. Conclusão, satura-se o mercado de trabalho com profissionais nem tão qualificados. Reforçando esta argumentação, nos "exames da OAB", os dados disponíveis indicam, para uma população bastante representativa, que os índices de reprovação atingem principalmente os egressos dos cursos particulares isolados (ARRUDA JR, 1989:43).

Assim, o aspecto da formação não pode estar desvinculado do aspecto trabalho. Preparar adequadamente para um mercado, cada vez mais restrito e exigente, será um de nossos pressupostos; entretanto, o faremos através de uma formação integral em que estarão harmonizadas a formação profissional e a formação moral e que, juntas, potencializarão um especialista justo e virtuoso, comprometido com o bem-servir e o bem-agir.

Desta forma, no processo de formação que se pretende, não se podem perder de vista as questões que alcançam o sistema jurídico como um todo (seus limites, por exemplo), bem como as necessidades que emergem do próprio contexto social contemporâneo. Essas questões devem ser problematizadas no processo de ensino-aprendizagem, exigindo, pois, o estabelecimento de estratégias eficientes para a justa formação acadêmica. Formação essa tanto em termos de mercado de trabalho, como também, de forma mais ampla, no que se refere à realidade social em que os graduados atuarão na condição de operadores jurídicos. Portanto, ao Curso de Direito cabe a responsabilidade de incessante questionamento a si próprio através das indagações "quem vamos formar?", "como vamos formar?" e "para que vamos formar?".

Tais indagações devem ser feitas a partir de dois preceitos básicos: o contexto social e a identidade histórico-social da Universidade Santa Úrsula. É a partir desses dois pressupostos que devem emergir as respostas para o estabelecimento de uma política acadêmica, ao mesmo tempo inovadora e eficaz em seus objetivos. De antemão, pode-se assegurar que o Curso de Direito tem como referencial, em sua linha de ação, a busca da verdade e do senso de justiça como promotores da dignidade profissional, através de uma consciência justa. Este é o perfil que se pretende dar ao futuro profissional oriundo de nossos cursos de Direito.

Nesse sentido, damos atenção também aos preceitos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil no que concerne à Ética do Advogado, mencionados a seguir:

· O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

· O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

· Nenhum receio de desagradar a magistrado ou qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade deve deter o advogado no exercício da profissão.

· O advogado é responsável pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa.

· Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

· O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no código de Ética e Disciplina.

· O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares

(in Estatuto da OAB, Lei n.º 8.906/94, Título I, Capítulo VIII, Artigos 31,32 e 33).

A convicção da maioria dos estudiosos do Direito de que a ciência jurídica não é exclusivamente normativa, mas sim uma ciência social, antepõe aos legisladores a consciência de que os valores por eles atribuídos devem traduzir sempre aquilo que é mais importante para a sociedade. É esta atitude que precisa ser desenvolvida nos futuros juristas para que o Direito possa dar sua contribuição aos destinos do Brasil, ou seja, através destes futuros pensadores, é preciso assegurar o predomínio dos valores éticos, estabelecidos segundo as carências do ordenamento social em que está inserido.

Prosseguindo nos objetivos, acreditamos também que o Curso de Direito deve manter-se sintonizado com o contexto comunitário que o cerca, através da prestação de serviços assistencialistas, seja de consultoria seja de acompanhamento.

A Universidade Santa Úrsula, na área do Direito, já presta um serviço desta natureza. Trata-se de um segmento da instituição localizado no Centro da cidade, denominado Escritório de Prática Forense e que presta atendimento jurídico gratuito à comunidade de comprovada baixa-renda. Além desta função, o setor propicia ao alunado o exercício prático da advocacia, atendendo, com isso, à exigência estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil que concerne à carga horária obrigatória, destinada ao estágio complementar ao Curso de Direito.

Cabe ainda dizer que o Curso de Direito busca ser centro de excelência de capacitação profissional, procurando confluir, sempre, esta preparação para uma educação ética e moral formadora de um especialista apto a dar respostas positivas ao contexto em que vier a se inserir. Vai procurar também ser um Instituto com crescimento auto-sustentável e autônomo em suas idealizações. Para tal, buscará sempre o equilíbrio financeiro e "possuir uma organização que preserve a missão específica da Universidade Santa Úrsula, sem deixar de beneficiar-se na sua condução" (PROPLAN USU 2000, parág. 10, p. 6).


Currículo - Pré-Requisitos e Co-Requisitos

De acordo com o artigo 68 do Regimento Geral da Universidade Santa Úrsula, considera-se pré-requisito "a disciplina cujo estudo, com o necessário aproveitamento, seja exigido para matrícula em nova disciplina". O artigo 69, por sua vez, dispõe: "Como co-requisito se define a disciplina cujo estudo seja exigido simultaneamente com outra disciplina". Tais disposições, percebe-se, primam pelo ajuste das necessidades pedagógicas à formação do aluno, pois, não há que se contemplar somente a flexibilidade curricular em prejuízo da qualidade de ensino. Faz-se necessário que sejam firmadas as raízes do conhecimento para que este possa florescer de forma profícua.

PRÉ-REQUISITOS e CO-REQUISITOS

Introdução ao Estudo do Direito I para Introdução ao Estudo do Direito II


Direito Romano para Direito Civil I


Direito Civil I para Direito Civil II


Direito Civil II para Direito Civil III


Direito Civil III para Direito Civil IV


Direito Civil IV para Direito Civil V


Direito Civil V para Direito Civil VI


Direito Civil VI para Direito Civil VII


Direito Civil VII para Direito Civil VIII


Direito Civil VIII para Direito Civil IX


Sociologia Aplicada ao Direito para Sociologia Jurídica


Filosofia I para Filosofia do Direito


Filosofia do Direito para Ética Jurídica


Teoria Geral do Estado (Ciência Política) para Direito Constitucional I


Direito Constitucional I para Direito Constitucional II


Direito Constitucional II para Direito Administrativo I


Direito Administrativo I para Direito Administrativo II


Direito Administrativo II para Direito Tributário e Fiscal I


Direito Tributário e Fiscal I para Direito Tributário e Fiscal II


Teoria Geral do Processo para Direito Processual Civil I


Direito Processual Civil I para Direito Processual Civil II


Direito Processual Civil II para Direito Processual Civil III


Direito Processual Civil III para Direito Processual Civil IV


Teoria Geral do Processo para Direito Processual Penal I


Direito Processual Penal I para Direito Processual Penal II


Teoria Geral do Processo para Direito Processual do Trabalho


Economia Teórica e Aplicada para Direito Econômico


Direito Constitucional II para Direito Econômico


Direito Penal I para Direito Penal II


Direito Penal II para Direito Penal III


Direito Penal III para Direito Penal IV


Direito Comercial I para Direito Comercial II


Direito Comercial II para Direito Comercial III


Direito Comercial III para Direito Comercial IV


Direito do Trabalho I para Direito do Trabalho II


Metodologia da Pesquisa Jurídica para Monografia


Direito Internacional Público para Direito Internacional Privado


Organização Judiciária para Prática Forense I - Civil


Prática Forense I - Civil para Prática Forense II - Penal


Prática Forense II - Penal para Prática Forense III - Trabalho


Prática Forense III - Trabalho para Prática Forense IV - Comercial


Direito Processual Civil IV para Prática Forense I - Civil

CARGA HORÁRIA TOTAL = 3.765 + 300 (Prática Forense) = 4.065 horas/aula / TOTAL DE CRÉDITOS = 237

OBS.: Aconselha-se aos alunos que só se inscrevam nas disciplinas profissionalizantes após a conclusão do ciclo básico, pois, em termos de formação profissional e de aproveitaamento de estudos, este procedimento otimizará a conclusão de seu curso.


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