Curso Sup. de Formação Esp.Gestão Financeira

Tecnólogo

Em Manaus

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Descrição

  • Tipologia

    Tecnólogo

  • Local

    Manaus

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Manaus (Amazonas)
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Rua Pedro Dias Leme, 203, Flores, Cep:69058-818, 69058-818

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Opiniões

Programa

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO SEQUENCIAL DE NÍVEL SUPERIOR DE FORMAÇÃO EM SERVIÇOS JUDICIÁRIOS JUSTIFICATIVA DO CURSO


No cenário atual, característico de um mercado global e cada vez mais competitivo e industrializado, as empresas buscam profissionais capacitados e atualizados com as novas tendências do mercado. Diante dessa realidade o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA, consonante a inovação presente no inciso II do Art. 43 da LDB, procura formar profissionais tecnicamente habilitados, na aplicabilidade das Gestão Financeira, com o apoio de uma proposta pedagógica baseada nas profundas reflexões sobre a situação do profissional no mercado de trabalho. O curso visa proporcionar ao acadêmico uma visão global da realidade que o cerca, tanto nos aspectos sócio- político, econômico quanto nos de caráter técnico e ético, promovendo o estímulo ao discente na busca do conhecimento novo para fazer frente aos crescentes desafios da profissão.


O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira tem como objetivo a formação de profissionais dotados de competências e habilidades capazes de desempenhar suas atividades na área da gestão financeira, possuam visão sistêmica, holística e intercomponente curricular, compreensão do mundo, capacidade para lidar com seus problemas, busquem articulação e liderança de equipes para captação de dados e geração de informações financeiras; de controle gerencial, buscando o pleno cumprimento da gestão empresarial.

O acompanhamento do Curso, através do processo de análise e do ouvir o dia-a-dia das novas empresas, especialmente aquelas que fazem parte do Pólo Industrial de Manaus - PIM , contempla a proposta de oferecer um curso diferenciado, com profissionais conscientes da realidade local e nacional, com base teórica aliada à competência técnica, capaz de incorporar, criar ou reformular o saber científico, integrado à comunidade, de forma a possibilitar uma ação transformadora em direção a sociedade da informação.

O Tecnólogo em Gestão Financeira, deve estar dotado de atributos diferenciados, que contemplem as características que buscamos desenvolver nos nossos discentes, como: ser proficiente e responsável socialmente, ser empreendedor e ter espírito de equipe, Liderança e possuir visão do futuro, sabendo planejar, ter espírito inovador e criativo, apresentando capacidade para realizar e assumir risco, sendo autêntico, ético e transparente, além de ter capacidade de discernimento para julgar e optar diante de alternativas.



PERFIL DO EGRESSO


O perfil do profissional egresso do Curso Superior em Gestão Financeira do CIESA se caracteriza por uma formação humanística, crítica e reflexiva, sendo capacitado a realizar atividades, com vista ao desenvolvimento e à incorporação de saberes(capacidades, competências, procedimentos) exigidos no desempenho de funções pertinentes à gestão do setor financeiro de uma organização.
Para preparar egressos com formação adequada na Gestão Financeira, o Curso aborda temas de âmbito global, necessários à inserção da atividade no contexto político, econômico e social no qual se desenvolve; temas específicos ligados à Gestão Financeira, ao funcionamento dos mercados financeiros e temas de natureza complementar que proporcionam conhecimentos utilizados na atividade de gestão.

Ao lado da competência técnico-científica que lhe garanta instrumental adequado para sua inserção no mundo do trabalho, o profissional egresso tem oportunidade de incorporar competência humana que lhe permita atuar na transformação da sociedade, com base nos princípios do desenvolvimento humano sustentado.
A formação desse profissional requer que o trabalho com o conhecimento tenha como finalidade a construção de saberes (habilidades, competências, procedimentos) e seja conduzido como oportunidade para que o tecnólogo:


Desenvolva capacidade analítica e visão crítica; incorpore a capacidade de aprender a aprender; saiba reconhecer, definir e equacionar problemas.


Domine as diferentes formas de linguagem pertinentes a seu campo profissional de atuação.


Seja capaz de trabalhar em equipes multidisciplinares.


Desenvolva postura inovadora e construa novas propostas de gestão financeira;


Desenvolva posição pró-ativa em relação à produção de conhecimento no campo das tecnologias gerenciais financeiras e às demandas colocadas pelo mercado de trabalho;


Despeite os princípios éticos em sua atuação profissional;


Considere e analise os problemas sociais e os impactos políticos e econômicos das sociedades contemporâneas, especialmente no caso brasileiro, relacionados à dinâmica do mundo das finanças.



ENSINO


Regime Acadêmico.

O curso é seriado anual.


Metodologias de Ensino


A metodologia didática é a sintetização e a racionalização do ensino de cujos métodos e técnicas se vale o docente para efetivar sua intervenção no processo ensino-aprendizagem, valendo dos procedimentos didáticos como:


aulas expositivas dialogadas;


dissertação ou resumo;


projeção de vídeos;


seminários;


estudos de casos;


ciclo de palestra;


discussão de exercício;


aulas práticas;


estudo dirigido;


aula prática;



Sistema de Avaliação do Processo Ensino - Aprendizagem

AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO


1 A avaliação do desempenho acadêmico é feita por componente curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.


2 A frequência às aulas e as demais atividades acadêmicos, é permitida apenas aos discentes matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei.


3 Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado no componente curricular o discente que não obtiver frequência acadêmico, no mínimo, de setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas.


4 A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do docente e, o seu controle, da Secretaria, a qual comunicará os resultados aos setores competentes do CIESA, na forma do que dispuser o Regimento da mesma.


5 A ausência coletiva às aulas, por parte de uma turma, implica a atribuição de faltas a todos os discentes e não impede que o docente considere lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificar.


6 O discente que for convocado para integrar Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, Serviço Militar obrigatório ou Eleitoral, bem como aqueles que participarem de conclaves oficiais, as gestantes e os portadores de doenças infecto-contagiosas, devidamente comprovadas e amparados pela legislação especial, tem sua frequência apurada na forma da legislação em vigor.


7 Os prazos para pedidos formulados com base no disposto no parágrafo interior são de três dias contados da data do início do evento.

8 O aproveitamento acadêmico é avaliado através do acompanhamento contínuo do discente e dos resultados por ele obtidos nos exercícios acadêmicos e, se for o caso, no exame final.


9 Compete ao docente do componente curricular elaborar os exercícios acadêmicos sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos que devem ser efetuados pelos discentes, bem como julgar os resultados, entregando-os à Secretaria no prazo definido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.


10 Cabe ao docente, para verificação do rendimento acadêmico dos discentes, durante o ano letivo, e para cada componente curricular, atribuir quatro notas parciais de conhecimento e, respeitando o disposto no artigo anterior e em seus parágrafos, uma nota de Exame Final.


11 Para aferição das notas constantes do parágrafo anterior, pode o docente submeter os discentes a formas diversas e continuadas de verificação do rendimento acadêmico, tais como projetos, estágios, relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado, deve culminar com a atribuição de uma nota representativa de cada avaliação parcial, prevista no parágrafo anterior.


12 O exame final, realizado a fim do ano letivo, tem por objetivo avaliar a capacidade de domínio do conjunto da componente curricular e constará de uma prova escrita, sendo admitida a prova prática para aqueles componentes curriculares cuja avaliação exija tal tipo de procedimento.


13 As notas parciais e a nota de exame final, previstas no artigo anterior deverão ser expressas em grau numérico inteiro, de zero a dez, admitindo-se o meio ponto, com a média final expressa até a segunda decimal.


14 Atribui-se nota zero ao discente que se utilizar de meios fraudulentos nas verificações e nos trabalhos desenvolvidos, competindo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, regulamentar as demais medidas componente curriculares que forem julgadas convenientes, até o desligamento do mesmo do CIESA.


15 O docente deve lançar falta para o discente que deixar de se submeter às avaliações previstas neste Regimento.

16 O discente que deixar de comparecer a uma das avaliações parciais de conhecimento de cada semestre, conforme previsto neste Regimento, bem como ao Exame Final, poderá, através de requerimento, solicitar prova de segunda chamada no prazo de três dias, contados da data da realização da prova, por componente curricular.


17 O rendimento verificado na prova de segunda chamada equivalerá, exclusivamente, e apenas, à nota parcial de avaliação a que o discente houver deixado de comparecer, ou a nota do Exame Final, na forma definida pelo docente e constante do que dispõe este Regimento.


18 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão definirá as condições de concessão de provas de segunda chamada requeridas na forma deste Regimento e, bem assim, definirá outras normas específicas relativas às avaliações, inclusive quanto ao Exame Final.


19 Considera-se aprovado no componente curricular o discente que tenha alcançado o quociente mínimo de frequência acadêmico e que haja obtido um total de pontos igual ou superior a vinte (20) pontos nas quatro notas parciais de conhecimentos e cuja média somada ao rendimento verificado no exame final, resulte em média igual ou superior a cinco (5) pontos.


20 Respeitada a frequência mínima de setenta e cinco por cento, fica dispensado da realização do Exame Final do componente curricular, o discente que tenha obtido média igual ou superior a oito (8) pontos, nas quatro notas parciais de conhecimento, de que trata este Regimento.


21 Não tem direito de realizar o Exame Final o discente que, ao término do ano letivo, tenha quociente de frequência inferior a setenta e cinco por cento, sendo considerado não creditado na componente curricular, independentemente de haver obtido rendimento acadêmico, conforme aqui previsto.


22 É considerado igualmente reprovado o discente que não obtiver na soma das quatro notas parciais de conhecimento, um total mínimo de vinte (20) pontos.


23 É assegurado ao discente o direito à revisão de provas, excetuadas as do concurso vestibular, bem como deve o docente efetuar a revisão automática das provas realizadas, na forma de regulamentação aprovada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.


24 O discente não aprovado, por não ter alcançado, seja frequência acadêmica mínima, sejam as notas exigidas, repetirá o componente curricular, na forma do que estabelece este Regimento, respeitadas as exigências de frequência acadêmica, de aproveitamento de estudos e de pagamento do valor dos créditos correspondentes à ou aos componentes curriculares.


25 É promovido à série seguinte o discente aprovado em todos os componentes curriculares da série cursada, admitindo-se a promoção com dependência em até dois componentes curriculares de série anterior.


26 O discente promovido em regime de dependência deverá matricular-se, obrigatoriamente, nos componentes curriculares de que depende, obedecendo ao limite de vagas por turma, respeitada a compatibilidade de horários, nos demais componentes curriculares da série para a qual foi promovido.


VAGAS ANUAIS OFERECIDAS


São oferecidas 100 vagas anuais.


TURNO DE FUNCIONAMENTO


O Curso Superior de Gestão Financeira funciona no período noturno.


INTEGRAÇÃO ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


A integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão deve ser uma constante, tendo em vista que a pesquisa se desenvolve como complemento de sala de aula de maneira orientada nos diversos componentes curriculares do curso, onde se procura conciliar teoria e prática.


LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA


O uso do laboratório como ferramenta de apoio e aplicação prática do ensino-aprendizagem é estimulado pelos docentes, exigindo dos discentes que desenvolvam suas atividades acadêmicas com os aplicativos disponibilizados.
Os discentes podem utilizar o laboratório em horários extra-classe e em horários programados para as aulas.

Os sistemas existentes são: Jogos de Empresa, Microsiga Contábil e Microsoft Office.






Informação adicional

Observações: Curso Superior de Tecnologia

Curso Sup. de Formação Esp.Gestão Financeira

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