ASPECTOS POLÊMICOS DA LICITAÇÃO

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In company

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Descrição

  • Tipologia

    Curso

  • Metodologia

    In company

Apresentar e detalhar questões controvertidas de licitações e contratos, com vistas a proporcionar aos participantes conhecimento e segurança para a tomada de decisões e a correta execução de suas atividades, realçando a extensa e relevante jurisprudência dos Tribunais. Dirigido a: Aos profissionais da Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Municípios, envolvidos direta ou indiretamente com as Licitações e Contratações Administrativas; • Aos profissionais de empresas privadas que participam (ou tenham como objetivo participar) de Licitações e Contrataç&oti...

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Programa

Carga Horaria Carga Horária: 24 h/aula

Horário: 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30

Objetivo

Apresentar e detalhar questões controvertidas de licitações e contratos, com vistas a proporcionar aos participantes conhecimento e segurança para a tomada de decisões e a correta execução de suas atividades, realçando a extensa e relevante jurisprudência dos Tribunais.

Público Alvo

· Aos profissionais da Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Municípios, envolvidos direta ou indiretamente com as Licitações e Contratações Administrativas;
· Aos profissionais de empresas privadas que participam (ou tenham como objetivo participar) de Licitações e Contratações junto à Administração Pública.

Programa

1. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 1.1 Os artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/06 se aplicam aos casos de dispensa e inexigibilidade?
1.2 Os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 se aplicam aos casos de dispensa e inexigibilidade?
1.3 Os artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/06 se aplicam aos casos de dispensa e inexigibilidade?

2. CONTRATOS
2.1. O valor total do contrato, considerando os acréscimos realizados, pode superar o limite da modalidade licitatória escolhida?
2.2. O valor total do contrato, considerando as prorrogações realizadas, pode superar o limite da modalidade licitatória escolhida?
2.3. É possível pedir reequilíbrio econômico-financeiro antes mesmo do início da vigência contratual?
2.4. A IN 02/08 se aplica aos contratos preexistentes à sua vigência?
2.5. Quando se esgota a vigência dos contratos de fornecimento?
2.6. Para fins de alterações quantitativas, o que deve ser entendido por valor inicial atualizado do contrato?
2.7. O que é empenho estimativo?
2.8. O que é reforço de empenho?
2.9. Ao longo da execução do contrato, diante da não manutenção das condições da proposta, pode a Administração suspender a realização dos pagamentos ao contratado?
2.10. É possível a concessão de repactuação com efeitos retroativos?
2.11. É possível à Administração Pública a formalização de convênios prevendo-se o pagamento de taxas de administração?

3. SERVIÇOS CONTÍNUOS
3.1. O que pode ser considerado serviço contínuo?
3.2. Fornecimento de combustível pode ser considerado serviço contínuo?
3.3. Contrato de seguro pode ser considerado serviço contínuo?
3.4. Serviços de comunicação/publicidade podem ser considerados serviços contínuos?

4. AMOSTRAS
4.1. Qual é a fase adequada para a exigência de amostras dos licitantes: habilitação ou classificação das propostas?

5. SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É possível a subcontratação total do objeto? Existe um percentual máximo para a subcontratação?
5.2. É possível a subcontratação em contratos administrativos decorrentes de processo de dispensa de licitação?
5.3. É possível exigir-se do subcontratado a apresentação dos mesmos documentos de habilitação exigidos do contratado?

6. CONVITE
6.1. A redação do § 3º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93 se satisfaz com o convite dirigido a no mínimo três interessados ou, através da apresentação de um número mínimo de três propostas válidas? Qual é o entendimento do Tribunal de Contas da União a esse respeito?
6.2. Qual o procedimento nos casos em que, na licitação modalidade convite, não se obtém o número mínimo de três propostas válidas?

7. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1. É obrigatória a consulta ao CADIN antes da celebração dos contratos?
7.2. É possível exigir nas licitações Certidões Negativas de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas?
7.3 É possível a exigência de Certidão Negativa de Protesto como condição de habilitação?
7.4. É possível exigir do licitante certidão de quitação junto à entidade profissional competente?
7.5. É possível a verificação de documentos de habilitação diretamente na Internet?
7.6. É possível a exigência de certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial?
7.7. É possível exigir dos licitantes, para aquisição de produtos médico-hospitalares, a apresentação de certificado de boas práticas?
7.8. É possível exigir a apresentação, pelas ME/EPP, de balanço patrimonial?
7.9. É possível o estabelecimento, em instrumentos convocatórios, de um número mínimo de atestados de capacidade técnica?
7.10. É possível exigir dos licitantes a apresentação da autorização de funcionamento pelo órgão competente, quando da aquisição de produtos médico-hospitalares?
7.11. É possível exigir do licitante a apresentação de carta de solidariedade do fabricante?

8. LOCAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
8.1. Os contratos de locação firmados pela Administração Pública devem observar o prazo máximo de vigência previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93?

9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Existe um percentual máximo para a fixação de multa pela Administração?
9.2. A aplicação das sanções previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei 8666/96 à matriz repercute junto às filiais?
9.3. É possível a aplicação de sanções pela Administração sem correspondente previsão no edital ou no contrato?
9.4. É possível a cumulação de multa compensatória com multa moratória?
9.5. Quando da cobrança de multas pode a Administração aceitar como pagamento o próprio objeto do contrato?

10. DESCRIÇÃO DO OBJETO
10.1. O que podem ser considerados bens para a pronta-entrega?
10.2. Em que situações é possível a indicação de marcas no edital?

11. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS
11.1. Qual o critério de julgamento deve ser aplicado nas aquisições de fornecimento de passagens aéreas ou terrestres?
11.2. O critério do maior desconto comporta o oferecimento de desconto no valor zero?

12. PECULIARIDADES DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO
12.1. Quem é a autoridade competente para adjudicar o Leilão? E para homologá-lo?
12.2. Existe fase de habilitação no Leilão? E de classificação das propostas?
12.3. Qual o critério de julgamento a ser utilizado nesta modalidade licitatória?

13. PECULIARIDADES DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCURSO
13.1.Qualquer trabalho técnico, científico ou artístico deve ser obrigatoriamente licitado através de Concurso?
Caso contrário, qual a modalidade licitatória poderia ser utilizada?

14. CONCESSÃO DE USO
14.1. É necessária a realização de procedimento licitatório para a concessão de uso de espaço físico de bem público para o particular?
14.2. Qual a modalidade licitatória indicada para licitar a permissão/concessão (onerosa) de uso de espaço físico de bem público por particular, para instalação de bancos privados, restaurantes, lanchonetes, entre outros?

15. PECULIARIDADES NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
15.1. Como se dá a habilitação preliminar dos licitantes na modalidade Concorrência? Em que momento esta ocorre?
15.2. Em que hipóteses será necessária a realização de audiência pública na modalidade de concorrência?

16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. É possível a interposição de recursos por dois ou mais licitantes, conjuntamente?

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