Graduação

Em São Luís

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Descrição

  • Tipologia

    Graduação

  • Local

    São luís

  • Duração

    5 Anos

Formar um arquiteto e urbanista integral e com fundamento humanista apto a compreender os múltiplos fatores que alteram o equilíbrio indivíduo - ambiente na produção de processos técnico-ambientais, e que esteja capacitado a promover o bem estar do indivíduo, da família e da comunidade, ao nível local, regional e nacional. Dirigido a: O estudante de Arquitetura e Urbanismo do UNICEUMA ao final do curso deverá estar qualificado ao exercício profissional, por meio de instrumentos de ensino-aprendizagem propiciados tanto pela Entidade, quanto pelo próprio aluno, o que proporcionara ao futuro Arquiteto-Urbanista o domínio essencial das disciplinas necessárias a sua atuação, garantindo a habilitação única e o fortalecimento de seus conhecimentos especializados, com uma visão do conjunto dos problemas da Arquitetura e do Urbanismo

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São Luís (Maranhão)
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Rua Josué Montello, Nº 1, Renascença Ii, 65.075-120

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Programa

DURAÇÃO DO CURSO: 5 anos
TURNO: Noturno (Unidade Renascença)
TÍTULO DE GRADUAÇÃO: Arquiteto e Urbanista

OBJETIVO GERAL

Formar um arquiteto e urbanista integral e com fundamento humanista apto a compreender os múltiplos fatores que alteram o equilíbrio indivíduo - ambiente na produção de processos técnico-ambientais, e que esteja capacitado a promover o bem estar do indivíduo, da família e da comunidade, ao nível local, regional e nacional.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Formar arquitetos-urbanistas habilitados para atuarem nas áreas de: Arquitetura e urbanismo;

1. Habitação e Infra-estrutura;
2. Ambientações e interiores;
3. Paisagismo e meio ambiente;
4. Planejamento e Desenvolvimento urbano e regional;
5. Conservação e restauração de edificações, monumentos e sítios históricos;
6. Desenvolvimento de projetos;
7. Execução de obras;
8. Controle e fiscalização de projetos e obras;
9. Produção cientifica e tecnológica de produtos voltados à construção civil e arquitetura de interiores;
10. Produção de diretrizes, normas e regulamentos de incremento, uso e ocupação do espaço arquitetônico e urbano;
11. Produção acadêmica, ensino e pesquisa.

b) Formar arquitetos-urbanistas com conhecimentos essenciais ao desenvolvimento de suas atividades profissionais:

1. Contribuindo para a ampliação da visão global do aluno sobre a arquitetura e urbanismo e o valor social do profissional arquiteto
2. Desenvolvendo programas integrados de arquitetura e urbanismo, demonstrando atitudes de valorização da profissão frente às demandas dos setores públicos e privados, e ainda diante das necessidades sociais das comunidades urbanas, com abordagem multidisciplinar dos problemas visando à promoção do bem estar individual e coletivo.
3. Oferecendo suporte para que o exercício da profissão atinja qualidade significativa nas soluções propostas às comunidades.
4. Preparando o aluno para compreender a prática profissional e a lidar com suas múltiplas dimensões, a confrontar criticamente a teoria e a práxis, seja sob enfoque técnico -
5. científico, seja ético, induzindo mudanças no processo ensino - aprendizagem e na própria prática.
6. Apresentando métodos e técnicas de produção de soluções arquitetônicas e urbanísticas que permitam uma melhor produtividade e qualidade dos serviços oferecidos no exercício profissional.
7. Ministrando disciplinas direcionadas para uma formação profissional específica a partir do currículo básico, com a participação efetiva de profissionais qualificados no corpo docente.
8. Fomentando a participação do futuro profissional, em soluções públicas, comunitárias e sociais objetivando a garantia do bem estar comum e da sociedade, com qualidade e acessibilidade ao poder aquisitivo dos vários grupos sociais que demandam serviços ao setor privado ou público.
9. Preparando o aluno para atuar nas áreas públicas e privada onde possa assumir responsabilidades técnicas dentro das políticas públicas nacionais de habitação e desenvolvimento urbano.
10. Fomentando o desenvolvimento da carreira acadêmica do arquiteto-urbanista, visando seu aperfeiçoamento profissional através de cursos Latusensu e Strictusensu, como conseqüência de seus próprios experimentos e estudos, e da participação constante em reuniões científicas e cursos de atualização na área de concentração.
11. Promovendo a integração interdisciplinar entre as disciplinas que fazem parte da grade curricular.

FATORES CONDICIONANTES

Os objetivos do curso, compatíveis com as finalidades da entidade mantenedora, estão intrinsecamente condicionados:

- às características sócio - econômicas e culturais do País;
- as políticas nacionais de desenvolvimento urbano e habitação
- ao processo de industrialização brasileiro e seu crescimento econômico
- às normas e condições de crescimento do sistema prestador de serviços das
- áreas de habitação, construção civil e desenvolvimento econômico;
- às características demográficas e às normas de crescimento e desenvolvimento brasileiros;
- ao fator humano e aos recursos pedagógicos e técnicos disponíveis para docência e pesquisa;
- à disponibilidade de recursos;
- às observações na atividade de graduados sobre as diferenças entre o apreendido durante;
- os estudos e a freqüência e possibilidade de realização durante o exercício profissional; à condição transformadora do arquiteto e seu papel como agente de mudanças no meio social.

PERFIL DO EGRESSO

O estudante de Arquitetura e Urbanismo do UNICEUMA ao final do curso deverá estar qualificado ao exercício profissional, por meio de instrumentos de ensino-aprendizagem propiciados tanto pela Entidade, quanto pelo próprio aluno, o que proporcionara ao futuro Arquiteto-Urbanista o domínio essencial das disciplinas necessárias a sua atuação, garantindo a habilitação única e o fortalecimento de seus conhecimentos especializados, com uma visão do conjunto dos problemas da Arquitetura e do Urbanismo e suas interações com a sociedade.

O Arquiteto-Urbanista deve atender as necessidades de uma sociedade em constante processo de transformação estando atento às mudanças de conceitos, comportamentos e produção de novas técnicas e sistemas construtivos.

Desempenharão atividades referentes à elaboração de projetos e construção de prédios, conjuntos arquitetônicos e de monumentos, arquitetura de interiores, paisagismo, planejamento físico, local, urbano e regional, além de conservação e restauração do patrimônio histórico, artístico e paisagístico.

Essa produção exige formação humanística, capacidade técnica, cientifica e artística voltada para a organização e adequação de espaços, formando um profissional dinâmico e promotor

de mudanças, devendo reunir conhecimentos para desenvolver com sensibilidade e criatividade adequadas intervenções no contexto das cidades.

O aprimoramento das competências e habilidades condicionam-se aos os objetivos do curso, e serão compatíveis com tanto com as finalidades da entidade mantenedora quanto:

01 às características sócio-econômicas e culturais do País;
02 às políticas públicas nacionais de desenvolvimento urbano;
03 ao processo de industrialização brasileiro e seu crescimento econômico;
04 às normas e condições de crescimento do sistema prestador de serviços das áreas de habitação, construção civil e desenvolvimento econômico;
05 às características demográficas e às normas de crescimento e desenvolvimento brasileiros;
06 ao fator humano e aos recursos técnico-pedagógicas disponíveis para docência, pesquisa e extensão;
07 à disponibilidade de recursos;
08 a plena compreensão da condição transformadora do arquiteto e seu papel como agente de mudanças no meio social.

O egresso do curso de Arquitetura e Urbanismo devera ser apto a aplicar competências quanto a:

I - Organizar o meio físico;
II - Planejar os espaços onde o homem exerce suas atividades;
III - Propor soluções a problemas de arquitetura de crescente complexidade;
IV - Participar em desenvolvimento de projetos e pesquisa;
V - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos;
VI - Desenvolver estudos, projetos, especificações e orçamento de serviços de arquitetura e urbanismo;
VII - Realizar estudo de planejamento arquitetônico e urbano, bem como sua viabilidade técnico-econômica;
VIII - Prestar assistência, assessoria e consultoria, e direção de obras e serviços técnicos;
IX - Realizar vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico;
X - Desempenhar cargo e função técnica;
XI - Assumir atividades de ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
XII - Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;
XIII - Realizar serviços de padronização, mensuração e controle de qualidade;
XIV - Promover a produção e Condução técnica e especializada;
XV - Executar, planejar, desenvolver, conduzir e operar serviços de instalação, montagem, reparo ou manutenção de conjuntos arquitetônicos e monumentos conjuntos paisagísticos, de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional, seus serviços afins e correlatos;
XVI - Desenvolver e acompanhar trabalhos de cartas geográficas, seus serviços afins e correlatos;
XVI - Realizar trabalhos, serviços afins e correlatos referentes a desenvolvimento urbano local e regional, paisagismo e trânsito, bem como, o ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão coordenação e orientação de trabalhos referentes ao desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e trânsito;

Arquitetura e Urbanismo

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